A Deliberação Normativa do COPAM
232 de 27 de fevereiro de 2019 implementou o Sistema Estadual de Manifesto de
Transporte de Resíduos – Sistema MTR-MG cujo objetivo maior era controlar o
fluxo dos resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais, desde a sua
geração até a destinação final.
Após dois anos de seu
funcionamento, no Estado de Minas Gerais, o Sistema MTR -MG, gerenciado e
mantido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEAM, é um instrumento de
gestão e fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- SISEMA.
A sua operacionalização efetiva começou
em outubro de 2019. Os geradores,
transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos sólidos
deveriam se cadastrar na plataforma digital eletrônica disponível na página da
FEAM: mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br.
Os principais documentos que fazem parte do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos são: manifesto de transporte de resíduos (MTR), certificado de destinação final (CDF) e declaração de movimentação de resíduos (DMR). Entenda o papel de cada um destes documentos, abaixo:
MTR: documento emitido pelo gerador, por meio do Sistema
MTR-MG, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o
gerador, o transportador e o destinador, dentre outras. E tem dois tipos:
romaneio e provisório;
CDF: documento emitido exclusivamente pelo destinador, por
meio do Sistema MTR-MG, em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou
intermediária, dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos e
DMR: documento emitido semestralmente pelos geradores e
destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das
respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
Posso usar o MTR para
comprovar a destinação dos meus resíduos?
Não. O documento que comprovará a
destinação final adequada para os locais devidamente licenciados é o
certificado de destinação dos resíduos. O MTR serve como documento que comprova
quem é o transportador, destinados e a caracterização dos resíduos sólidos
(código do resíduo, quantidade, acondicionamento e tecnologia do tratamento).
Qual a importância de
acompanhar se o seu MTR virou um CDF?
Após a emissão do MTR, faz-se
necessário o acompanhamento do recebimento deste resíduo, durante os 60 dias
após a sua emissão. É uma garantia para o gerador de que o resíduo chegou ao
seu destinador final, que fará o tratamento adequado. O CDF é que deve ser
apresentado durante uma fiscalização do órgão ambiental bem como, muitas vezes,
é solicitado no processo de renovação de licenciamento ambiental. Lembrando que
se o destinador não der o recebimento do resíduo no sistema MTR-MG, o mesmo
será cancelado automaticamente pelo sistema. Dessa forma, caso o gerador emita
MTR e não o utilize, deve cancelá-lo dando uma justificativa.
Se eu movimentei resíduos fora do MTR, o que eu faço?
Todo resíduo e rejeito deve ser
acompanhado do respectivo MTR, sob pena de ser multado tanto o gerador como o
transportador. Caso você movimente seus resíduos sem o respectivo MTR, é
necessário entrar em contato com o destinador para fins de verificar a melhor
solução.
Não movimentei resíduos no
semestre, tenho que emitir a DMR?
Sim, a DMR é emitida duas vezes
ao ano: até 28 de fevereiro (período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano
anterior) e 31 de agosto (1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso). E, caso
o gerador não tenha movimentado resíduos ou rejeitos durante o semestre, deve
necessariamente emitir a mesma justificando o motivo de não o ter gerado.
Lembrando que a DMR deve ser assinada pelo representante legal da empresa ou
quem tem poderes para tanto.
Assim como o Estado de Minas
Gerais, há outros quatro Estados que também já implementaram e possuem o
Sistema MTR on line, sendo estes: Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa
Catarina e Rio de Janeiro.
Com o advento da Portaria MMA 280
de 29 de junho de 2020, aqueles outros Estados que não possuem sistema
estadual, devem se cadastrar junto ao SINIR e utilizar o MTR Nacional,
disponível por meio do link: mtr.sinir.gov.br
Pelo visto, a tendência atual é o
gerenciamento dos resíduos por parte dos órgãos fiscalizadores, sendo um
instrumento essencial de promoção da sustentabilidade. As empresas devem
gerenciar corretamente os seus resíduos, promovendo meios de minimizar a sua
geração, maximizando a reciclagem e dando destinação final ambientalmente
correta.
Pelo visto, a tendência atual é ter um controle mais efetivo do fluxo dos resíduos gerados e destinados. E, para tanto, faz-se necessário a adoção de práticas ambientais tais como: minimização da geração destes resíduos, aumento da reciclagem, logística reversa, armazenamento adequado e destinação final ambientalmente correta. O gerenciamento correto dos seus resíduos pelas empresas passa a ser fundamental como um instrumento de promoção de sustentabilidade ambiental do seu negócio.