A B+3 informa a todos os clientes que, em julho de 2021, a Copasa lançou o novo PRECEND, com novas
obrigações. Com esse novo PRECEND a COPASA está otimizando e universalizando as
obrigações e regras de monitoramento, para todo o estado de Minas Gerais.
Dentre as mudanças trazidas pelo novo programa, a Copasa desenvolveu um
Sistema de Gestão das Obrigações de Contrato, que permitirá que o cliente
acompanhe em tempo real todas as obrigações e comunicações do programa.
Para auxiliar o cliente na gestão do contrato, a COPASA manterá uma
comunicação, enviando avisos e alertas antes do vencimento das obrigações. São
três alertas, antes do vencimento das obrigações, com 10, 5 e 1 dia antes do
prazo final de cumprimento. Nota-se, para a amostragem o alerta da COPASA é
para o protocolo do resultado.
A B+3 possui um sistema informatizado de alerta de obrigações ambientais,
com notificações prévias, com 6, 4 e 2 dias de antecedência dos prazos de
amostragem, para o PRECEND, desde que disponibilizado o cronograma anual de
amostragem, junto ao laboratório eleito pelo posto revendedor. Os postos estão
sendo cadastrados, no sistema de controle da B+3, de acordo com os cronogramas
anuais de coleta enviados.
Em função das melhorias, a COPASA dará ao cliente prazo de 90 dias,
contados a partir do dia 5/07/2021, para que avalie internamente na sua
empresa, nesse período de transição, sobre a necessidade de serem feitas
eventuais adequações no processo de produção antes da incidência da nova tabela
de multas.
Frise-se, os postos revendedores que não executaram todas as obrigações
do contrato firmad com a COPASA devem fazer uma revisão interna destas
obrigações, verificando in locu se foram executadas as obras de
adequação do PRECEND, de modo a evitar a incidência de multas.
A partir de 03/10/2021, todos os clientes PRECEND já
estarão sujeitos à nova tabela de multas, caso não sejam cumpridas as obrigações de contrato e não sejam
respeitados os limites estabelecidos na Norma Técnica T-187/6. Assim, é
importante que haja um “pente fino” no contrato e suas obrigações.
O cadastro no sistema informatizado da COPASA deve ser realizado em nome
do responsável legal da empresa, que poderá ceder o acesso para terceiro, seja
ele um colaborador da empresa ou consultor ambiental. Assim, caso seja do interesse
de seu posto revendedor que a B+3 efetue o cadastro junto à COPASA, gentileza
entrar em contato o mais breve possível.
A nova tabela de multas segue abaixo e terá como base de cálculo o
faturamento de esgoto da última fatura e usará como parâmetro de quantificação
do percentual da multa, a concentração do parâmetro lançado em desconformidade.
Além disso, será realizado um novo estudo do impacto do recebimento de
efluentes não domésticos nos sistemas de esgotamento sanitário da Copasa em
cinco bacias do Estado. O Minaspetro, juntamente com outras instituições de
renome, estará participando deste estudo.
Anexo segue a nova minuta do contrato, caso interesse pela leitura do documento. Alguns pontos de dúvida, por nós questionados junto à COPASA, ainda não foram esclarecidos e, assim que as respostas forem entregues, serão repassadas a você.
Conte com o auxílio da B+3 em mais essa obrigação. Estamos à disposição para auxiliá-los, no que for preciso.