Copasa lança novo PRECEND para todo o estado de Minas Gerais

Por: Marketing | 0 Comentários | Notícias

A B+3 informa a todos os clientes que, em julho de 2021, a Copasa lançou o novo PRECEND, com novas obrigações. Com esse novo PRECEND a COPASA está otimizando e universalizando as obrigações e regras de monitoramento, para todo o estado de Minas Gerais.

Dentre as mudanças trazidas pelo novo programa, a Copasa desenvolveu um Sistema de Gestão das Obrigações de Contrato, que permitirá que o cliente acompanhe em tempo real todas as obrigações e comunicações do programa.

Para auxiliar o cliente na gestão do contrato, a COPASA manterá uma comunicação, enviando avisos e alertas antes do vencimento das obrigações. São três alertas, antes do vencimento das obrigações, com 10, 5 e 1 dia antes do prazo final de cumprimento. Nota-se, para a amostragem o alerta da COPASA é para o protocolo do resultado.

A B+3 possui um sistema informatizado de alerta de obrigações ambientais, com notificações prévias, com 6, 4 e 2 dias de antecedência dos prazos de amostragem, para o PRECEND, desde que disponibilizado o cronograma anual de amostragem, junto ao laboratório eleito pelo posto revendedor. Os postos estão sendo cadastrados, no sistema de controle da B+3, de acordo com os cronogramas anuais de coleta enviados.

Em função das melhorias, a COPASA dará ao cliente prazo de 90 dias, contados a partir do dia 5/07/2021, para que avalie internamente na sua empresa, nesse período de transição, sobre a necessidade de serem feitas eventuais adequações no processo de produção antes da incidência da nova tabela de multas.

Frise-se, os postos revendedores que não executaram todas as obrigações do contrato firmad com a COPASA devem fazer uma revisão interna destas obrigações, verificando in locu se foram executadas as obras de adequação do PRECEND, de modo a evitar a incidência de multas.

A partir de 03/10/2021, todos os clientes PRECEND já estarão sujeitos à nova tabela de multas, caso não sejam cumpridas as obrigações de contrato e não sejam respeitados os limites estabelecidos na Norma Técnica T-187/6. Assim, é importante que haja um “pente fino” no contrato e suas obrigações.

O cadastro no sistema informatizado da COPASA deve ser realizado em nome do responsável legal da empresa, que poderá ceder o acesso para terceiro, seja ele um colaborador da empresa ou consultor ambiental. Assim, caso seja do interesse de seu posto revendedor que a B+3 efetue o cadastro junto à COPASA, gentileza entrar em contato o mais breve possível.

A nova tabela de multas segue abaixo e terá como base de cálculo o faturamento de esgoto da última fatura e usará como parâmetro de quantificação do percentual da multa, a concentração do parâmetro lançado em desconformidade.

 

Além disso, será realizado um novo estudo do impacto do recebimento de efluentes não domésticos nos sistemas de esgotamento sanitário da Copasa em cinco bacias do Estado. O Minaspetro, juntamente com outras instituições de renome, estará participando deste estudo.

Anexo segue a nova minuta do contrato, caso interesse pela leitura do documento. Alguns pontos de dúvida, por nós questionados junto à COPASA, ainda não foram esclarecidos e, assim que as respostas forem entregues, serão repassadas a você.

Conte com o auxílio da B+3 em mais essa obrigação. Estamos à disposição para auxiliá-los, no que for preciso.

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